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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentários
(
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)
Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 8 meses
A impossibilidade de exclusão de beneficiários de plano de saúde, em razão da alegação da perda de qualidade de dependente.
Raisa Matos
·
há 8 meses
Penso que o Plano de Saúde é o único que tem a ganhar com a exclusão tardia do dependente, pois faz crer na mera conveniência da empresa de manter tardiamente no plano somente aqueles dependentes que lhe dêem pouca, ou nenhuma, despesa, e de alijar do plano aqueles que se mostrem consumidores mais vorazes dos recursos da empresa. Para não ter almoço gratis, a solução pode estar em mais bem calcular a mensalidade dos dependentes, mas não excluí-los, sem critérios mais objetivos, motivados apenas pela conveniência da própria empresa de saúde.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 3 anos
STJ decide que condomínio pode proibir aluguel por Airbnb
Johnatan Machado
·
há 3 anos
A meu ver, é preciso botar os pingos nos is, quanto ao artigo do colega.
O aluguel por temporada já é regulado. O Airbnb não consiste em um fim em si mesmo, mas em um meio de colocar em prática o aluguel por temporada.
No caso concreto examinado pelo TST, os vizinhos se incomodaram com os efeitos negativos (secundários) do aluguel, mas decidiram, a meu ver equivocadamente, contestar o meio empregado para realizar o aluguel (Airbnb), quando, em verdade, deveriam se ater a combater tão somente os efeitos do aluguel de temporada. Alugueis realizados por imobiliárias ou mesmo por outros meios podem causar os mesmos problemas. Portanto, contestar o Airbnb, que é apenas mais um meio de aproximação cliente-proprietário é equivocado e não precisa de uma regulação, a meu ver. Do contrário, teremos de criar uma nova regulação para cada novo meio que surja no mundo real.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 3 anos
Como o condomínio deve lidar com o uso do Airbnb?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 3 anos
Além do texto, li todos os comentários disponíveis e concluo que é importante separar o que seja o direito assegurado no ordenamento jurídico, de dispor da propriedade, da obrigação, também prescrita no ordenamento, de preservar a segurança e o bem estar da coletividade. Ambos não devem se confundir. Como tal conciliação será feita, cabe a cada condomínio decidir. O bom senso também é fundamental. O que não é cabível é impedir por completo o direito de dispor do imóvel em nome da segurança e do bem estar do condomínio.
Raciocínio semelhante vem sendo aplicado no convívio de condomínios com animais de estimação de proprietários. Tenho lido que vem-se combatendo os desvios de comportamento dos donos desses animais, mas sem proibi-los de exercer o direito de possuir animais de estimação em suas residências.
Enfim, na mesma linha do autor do texto, penso que a melhor solução é a informação.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 4 anos
Ação de Consignação em Pagamento
Fernando Silva
·
há 5 anos
A peça está fundamentado no art.
890
, § 3º, do
CPC
. Não existe esse dispositivo no
CPC
.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 6 anos
Juiz é xingado, leva soco e 'apaga' durante audiência em fórum de SP
Correção FGTS
·
há 6 anos
Não entendi. Por violência moral, o magistrado teve fundamento para mandar prendê-lo, mas por agressão física, existe fundamento para deixá-lo solto. Vai entender nossa legislação...
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 7 anos
LEI DE TALIÃO - Jovem Iraniana que teve rosto deformado ganhou na justiça o direito de cegar o agressor
Camila Ribeiro
·
há 7 anos
Cegar pessoas é, sem sombra de dúvida, uma crueldade. Porém prender pessoas em cárceres também é uma forma de pena bastante cruel e, no entanto, é moralmente aceita por nossa sociedade. Qual seria, então, o grau de pena correto, justo?
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 7 anos
Um a cada dois brasileiros pode comprar automóvel com isenção de impostos. Saiba quem tem direito
Atualização Direito
·
há 7 anos
Sendo advogado e tendo tomado conhecimento da lei, corri atrás de informações complementares e, depois de pesquisar, cheguei à conclusão de que não basta você ter a doença (esclerose múltipla, câncer, poliomielite etc), é preciso que o portador da doença tenha sequelas que a impeçam de dirigir um automóvel normal; é preciso que essas sequelas sejam comprováveis por uma junta médica. O processo não é simples, demora mais de três meses para ser aprovado. As isenções federais não se confundem com as isenções estaduais e, assim, é preciso que as isenções sejam tratadas em diferentes âmbitos. Enfim, a possibilidade é BEM mais complicada do que parece.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 7 anos
Proposta dispensa bacharéis em Direito do Exame da OAB
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Terminantemente contra!! Diversas das faculdades de Direito espalhadas pelo Brasil já foram avaliadas e demonstraram baixa qualidade de ensino. Os alunos dessas faculdades muito provavelmente não estão aptos a assegurar um bom serviço à nossa sociedade e o único instrumento que impede a entrada desses maus profissionais no mercado é a prova da OAB. Os conselhos federais de outras profissões deveriam seguir o exemplo da OAB e promoverem semelhante exame de qualificação. No caso dos bachareis com prática advocatícia, diria que eles têm uma excelente vantagem comparativa em relação aos bachareis sem prática, o que os coloca um passo à frente para obterem êxito na realização do Exame da OAB. É muito importante, por inúmeras razões, que o mercado seja dotado de bons profissionais.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 7 anos
Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?
Larissa Fernandes
·
há 7 anos
Com o intuito de contribuir com o tema, minha sugestão é que sejam feitos dois encontros com o potencial cliente. O primeiro desses encontros é realizado tão somente para ouvir o que o cliente tem a expor. Em seguida, o advogado pede 24 horas para estudar o caso, analisar a legislação e a jurisprudência e traçar a estratégia. Com isso, passa a ter maior noção sobre a viabilidade da causa, sobre suas chances de êxito e, consequentemente, sobre o preço a ser cobrado, no qual deve incluir o valor da consulta. Numa segunda reunião, deverá expor ao cliente a essência do problema e de suas chances de sucesso e de sucumbência e lhe apresentar o contrato de honorários. Se o cliente quiser assinar o contrato, o advogado dá normal prosseguimento aos trabalhos. Caso contrário, o cliente paga tão somente o valor da consulta referente à segunda reunião, em compensação pelo estudo realizado pelo advogado. Tudo isso, porém, deverá ter sido combinado já na primeira reunião, por escrito de preferência. Esta maneira de lidar com o tema desmotiva o interessado a tirar proveito dos conhecimentos do profissional, ao mesmo tempo em que se presta obediência ao Código de Ética da OAB referente à cobrança de honorários. Espero haver contribuído de alguma forma. Bom trabalho a todos.
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Alexander Pinheiro Paschoal
Comentário ·
há 7 anos
A Venezuela é comunicada de sua suspensão do Mercosul
Adeilson Oliveira
·
há 7 anos
"O que está tentando fazer a tríplice aliança dos governos neoliberais, de direita, antipopulares, pró-imperialistas de Paraguai, Brasil e Argentina não tem nome", disse Maduro.
Perdoemos a errata do Ditador:
Onde se lê "antipopulares", leia-se "antipopulistas";
onde se lê "neoliberais", leia-se "desenvolvimentistas";
onde se lê "imperialistas", leia-se "democráticos"; e, finalmente,
onde se lê "governos", leia-se "nações, povos"
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